14 feb 2011
''Código Florestal se aplica também a áreas urbanas''
09:43 | Postado por
Marcos Giongo |
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KARINA NINNI - O Estado de S.Paulo
No livro A Cidade e o Código Florestal, que acaba de ser lançado pela Editora Plêiade, o geógrafo Márcio Ackermann analisa a aplicação da polêmica lei em áreas urbanas. Com dez anos de experiência no Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), Ackermann chama a atenção para a ausência da dimensão urbana nas discussões de reformulação do Código que vêm sendo feitas desde a divulgação da proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB -SP), que tramita no Congresso e propõe reduzir as áreas destinadas à preservação da vegetação nativa.
O Código Florestal pode ser aplicado em áreas urbanas?
O Artigo 2.º do atual Código Florestal, que trata de Áreas de Proteção Permanente (APPs), diz que o ordenamento territorial dos municípios deve seguir um Plano Diretor, mas respeitando princípios sobre os quais ele (o artigo) se refere. Ou seja: o Código se aplica, sim, a áreas urbanas. A floresta ao redor do rio pode ter sumido, mas as funções que ela desempenhava são importantes e têm de ser resgatadas.
Como?
A Avenida Paulista, por exemplo, é um topo de morro - portanto, uma APP. Hoje já está ocupada e impermeabilizada. Mas, se o gestor municipal entender que essa área ainda pode desempenhar sua função na retenção de águas pluviais, pode fazer acordo com seus ocupantes para a construção de caixas de retenção de água. Não é tirar o Masp e plantar floresta. É tentar resgatar as funções primordiais das APPs dentro dos limites do possível.
E quais são as funções de uma APP em área urbana?
Basicamente o fornecimento de água, a manutenção da estabilidade geológica e geotérmica da cidade e a retenção das águas pluviais. E a proposta do Aldo Rebelo ignorou a dimensão urbana da aplicação da lei. Em São Paulo, cerca de 50% das habitações precárias, como favelas, estão em APPs. O Código é um excelente instrumento de ordenação urbana, mas é subutilizado pelos gestores.
Fonte: Estadão
No livro A Cidade e o Código Florestal, que acaba de ser lançado pela Editora Plêiade, o geógrafo Márcio Ackermann analisa a aplicação da polêmica lei em áreas urbanas. Com dez anos de experiência no Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), Ackermann chama a atenção para a ausência da dimensão urbana nas discussões de reformulação do Código que vêm sendo feitas desde a divulgação da proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB -SP), que tramita no Congresso e propõe reduzir as áreas destinadas à preservação da vegetação nativa.
O Código Florestal pode ser aplicado em áreas urbanas?
O Artigo 2.º do atual Código Florestal, que trata de Áreas de Proteção Permanente (APPs), diz que o ordenamento territorial dos municípios deve seguir um Plano Diretor, mas respeitando princípios sobre os quais ele (o artigo) se refere. Ou seja: o Código se aplica, sim, a áreas urbanas. A floresta ao redor do rio pode ter sumido, mas as funções que ela desempenhava são importantes e têm de ser resgatadas.
Como?
A Avenida Paulista, por exemplo, é um topo de morro - portanto, uma APP. Hoje já está ocupada e impermeabilizada. Mas, se o gestor municipal entender que essa área ainda pode desempenhar sua função na retenção de águas pluviais, pode fazer acordo com seus ocupantes para a construção de caixas de retenção de água. Não é tirar o Masp e plantar floresta. É tentar resgatar as funções primordiais das APPs dentro dos limites do possível.
E quais são as funções de uma APP em área urbana?
Basicamente o fornecimento de água, a manutenção da estabilidade geológica e geotérmica da cidade e a retenção das águas pluviais. E a proposta do Aldo Rebelo ignorou a dimensão urbana da aplicação da lei. Em São Paulo, cerca de 50% das habitações precárias, como favelas, estão em APPs. O Código é um excelente instrumento de ordenação urbana, mas é subutilizado pelos gestores.
Fonte: Estadão
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