14 gen 2009
Brasília - 9/12/2008
Ângela Freitas
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou norma que determina parâmetros a serem adotados na elaboração e execução de Planos de Manejo Florestal Sustentável no bioma amazônico.
A norma estabelece os parâmetros mínimos de manejo a serem adotados pelos órgãos estaduais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) responsáveis pelo licenciamento ambiental na amazônia como um instrumento de licenciamento e de monitoramento dos planos de manejo.
Para o coordenador do GT, Hildemberg Cruz, "bons parâmetros de manejo podem trazer uma boa execução no campo, para que realmente reflita o que é o manejo florestal sustentável na Amazônia".
De acordo com o Código Florestal (Lei 4.771/65), oitenta por cento da vegetação de uma propriedade rural, situada na Amazônia Legal, pode ser utilizada sob o regime de manejo florestal sustentável. Desta forma, permite-se que haja exploração de madeira nas áreas de Reserva Legal para o setor que queira investir na produção florestal. Com isso, potencializam-se as atividades florestais nessa região que tem florestas suficientes para fazer atividades de manejo, devido às características e potencialidades do bioma.
"Tem um conjunto de princípios que o Plano de Manejo exige para o empreendedor, que na verdade, são princípios de sustentabilidade ambiental para uma área de floresta onde o princípio é o da conservação", ressaltou Cruz.
Esta Resolução foi aprovada na 92ª Reunião Ordinária do Conselho e entra em vigor no início de 2009, quando publicada no Diário Oficial da União.
Acesse aqui mais informações sobre a Resolução aprovada.
Ângela Freitas
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou norma que determina parâmetros a serem adotados na elaboração e execução de Planos de Manejo Florestal Sustentável no bioma amazônico.
A norma estabelece os parâmetros mínimos de manejo a serem adotados pelos órgãos estaduais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) responsáveis pelo licenciamento ambiental na amazônia como um instrumento de licenciamento e de monitoramento dos planos de manejo.
Para o coordenador do GT, Hildemberg Cruz, "bons parâmetros de manejo podem trazer uma boa execução no campo, para que realmente reflita o que é o manejo florestal sustentável na Amazônia".
De acordo com o Código Florestal (Lei 4.771/65), oitenta por cento da vegetação de uma propriedade rural, situada na Amazônia Legal, pode ser utilizada sob o regime de manejo florestal sustentável. Desta forma, permite-se que haja exploração de madeira nas áreas de Reserva Legal para o setor que queira investir na produção florestal. Com isso, potencializam-se as atividades florestais nessa região que tem florestas suficientes para fazer atividades de manejo, devido às características e potencialidades do bioma.
"Tem um conjunto de princípios que o Plano de Manejo exige para o empreendedor, que na verdade, são princípios de sustentabilidade ambiental para uma área de floresta onde o princípio é o da conservação", ressaltou Cruz.
Esta Resolução foi aprovada na 92ª Reunião Ordinária do Conselho e entra em vigor no início de 2009, quando publicada no Diário Oficial da União.
Acesse aqui mais informações sobre a Resolução aprovada.
Fonte: CONAMA
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