9 mar 2008
PICT - Medida 03.1.2 (FRCT)
Bolsas individuais para doutoramento (PhD scholarships)
Edital FRCT/2008/M312/

001

PLANO INTEGRADO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA (PICT)
“Bolsas individuais de investigação científica e tecnológica para doutoramento”
EDITAL FRCT/2008/M312/001

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Objecto do concurso
O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas para a atribuição de 30 bolsas de doutoramento no âmbito da Medida 3.1.2/FRCT – "Bolsas individuais de investigação científica e tecnológica para doutoramento", Eixo 3.1 – "Bolsas de investigação científica e tecnológica", Programa 3 – Formação Avançada (FORMAC), do PICT.
Legislação aplicável
Lei nº40/2004, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto de Bolseiro de Investigação; Despacho Normativo nº35/2007, de 12 de Julho, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia; Resolução nº 100/2005, de 16 de Junho, que cria o Plano Integrado para a Ciência e Tecnologia.
Período do Concurso
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 26 de Fevereiro e 17 de Março de 2008, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 24 horas (hora dos Açores) do dia 17 de Março.
Destinatários
1. As bolsas de doutoramento destinam-se aos possuidores de grau de mestre ou a licenciados com média final de curso igual ou superior a dezasseis valores.
2. Podem candidatar-se ao presente concurso cidadãos nacionais e estrangeiros.
3. Os candidatos a bolseiros não podem ter beneficiado até à data de qualquer outra bolsa de doutoramento.
Projecto de doutoramento
1. Os projectos de doutoramento têm de demonstrar ser de interesse para o desenvolvimento do tecido empresarial.
2. As actividades de investigação têm obrigatoriamente que desenvolver-se no âmbito de uma das Unidades de I&D do Sistema Científico e Tecnológico Regional, constantes na lista anexa a este edital.
3. Pelo menos um dos orientadores científicos do candidato tem de estar inscrito no Sistema Científico e Tecnológico Regional.
Candidatura e Requisitos
1. A apresentação de candidaturas deverá ser efectuada através da submissão electrónica do formulário disponível no sitio da Internet com o endereço http://sctridi.azores.gov.pt.
2. Para acederem ao formulário, os interessados terão de proceder ao seu pré-registo no Sistema Científico e Tecnológico Regional, através do referido sítio da Internet.
3. No formulário de candidatura o candidato terá de anexar os certificados de habilitações que comprovem reunir as condições de acesso ao presente concurso.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os originais ou as cópias autenticadas dos certificados comprovativos de habilitações terão de ser entregues à data da assinatura do contrato.
5. Até à data da assinatura do contrato o candidato tem de fazer prova de ser residente nos Açores.
6. Os processos de candidatura que não se encontrem completos à data do fecho do concurso serão automaticamente excluídos.
7. Não são admitidas candidaturas cujo projecto de doutoramento se enquadre em acções financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Avaliação
1. Os critérios de avaliação terão em conta:
a) o curriculum vitae do candidato, designadamente o número de publicações em revistas internacionais com arbitragem;
b) a proposta de trabalhos a desenvolver, designadamente a clareza dos objectivos, a adequação das fases e tarefas a realizar, a calendarização dos trabalhos e a razoabilidade dos indicadores de progresso (deliverables);
c) a importância do projecto no âmbito das políticas públicas regionais e comunitárias, designadamente o seu enquadramento no que se refere às prioridades definidas no Programa Operacional Pró-emprego, no Programa Operacional Proconvergência e no Sétimo Programa Quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração para 2007-2013;
d) o valor acrescentado que o projecto de doutoramento pode proporcionar em termos económicos, de eficiência e de eficácia, em particular para o tecido empresarial;
e) os procedimentos definidos para a transferência tecnológica dos resultados para os potenciais end-users;
f) as condições de acolhimento, designadamente a adequação dos objectivos e dos recursos da Unidade de I&D para o desenvolvimento do projecto.
2. A avaliação das candidaturas será da responsabilidade de uma comissão de análise nomeada para o efeito e envolverá um júri externo constituído por três doutores.
3. Só serão consideradas para eventual financiamento as candidaturas cuja avaliação final seja igual ou superior a 13,5 valores.
Financiamento
1. O financiamento das bolsas incluirá as componentes referidas no art.22º do Despacho Normativo nº35/2007, de 12 de Julho, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.
2. Os montantes a considerar por bolsa no âmbito do presente concurso são os que constam da Tabela de Valores de Bolsas do FRCT.
3. Os contratos a estabelecer serão por um período de um ano, renovável até ao máximo de quatro anos.

Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros, n.º 16, 9500 - 058 Ponta Delgada, através do telefone +351.296206590, Fax +351.296206591 ou e.mail maria.bc.rego@azores.gov.pt / celia.jp.amaral@azores.gov.pt.

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Marcos Giongo
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