19 feb 2008
Reaberto prazo para apresentação de documentos para concessão Florestal em Jamari

15/02/2008

Serviço Florestal Brasileiro mantém decisão de inabilitar todas as licitantes e retoma a contagem do prazo para retificação de documentos

Após análise do recurso interposto pela empresa Civagro (e impugnações ao recurso apresentadas pelas empresas ZN Indústria e construtora e Incorporadora Kabajá), alegando que os documentos de habilitação entregues respondiam corretamente ao edital, o Serviço Florestal Brasileiro manteve a decisão que inabilitava todas as empresas concorrentes.

Com isso, segue valida a decisão de as participantes poderem apresentar os documentos faltantes em novo prazo, que agora vai até 20 de fevereiro, às 18hs.

O resultado da fase de habilitação sairá possivelmente no dia 21 de fevereiro, após a sessão pública de abertura dos envelopes de habilitação, que acontecerá às 8h no prédio do Cenaflor, na sede do Serviço Florestal, em Brasília.

Técnica x Preço - Depois de concluída a fase de habilitação, o processo licitatório entrará na fase de abertura das propostas técnicas, cuja avaliação será na modalidade "técnica x preço". Sendo que a parte técnica tem peso maior do que o critério preço - de acordo com as normas da Lei de Gestão de Florestas Públicas.

A Lei divide os critério técnicos em: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Esses critérios serviram para eliminar, classificar ou bonificar as propostas.

Histórico-- O processo em questão trata da licitação para manejo sustentável de três áreas dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia. Essas áreas foram definidas como próprias para a exploração sustentável de recursos florestais (madeira, óleos, resinas, etc.) pelo Plano de Manejo da unidade aprovado em 2005, pelo Ibama.

A abertura da licitação foi possível graças à aprovação, depois de um longo processo de audiências pública, da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que definiu, entre outras regras, que áreas florestais pertencentes à União, estados e municípios não poderiam mais ser privatizadas.

Mas que deveriam ser geridas de três formas: criação de unidades de conservação, destinação para uso comunitário ou por meio de concessões de uso sustentável por até 40 anos, ficando o concessionário responsável pela integridade da área.

Para mais informações, visite a página eletrônica do Serviço Florestal Brasileiro: www.florestal.gov.br


ASCOM - Serviço Florestal Brasileiro

http://worldforestry.blogspot.com/

0 comentários:

Subscribe via email

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

About Me

Marcos Giongo
giongo@uft.edu.br
Visualizza il mio profilo completo
ShareThis